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Henrique Henriques
Brasília (DF)
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Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Graduado em música licenciatura pela Universidade de Brasília.
Publicações
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Henrique Henriques
Artigo ·
há 5 anos
Importantes Considerações sobre a PEC 32/2020.
Os novos tipos de servidores e a fragilização da máquina pública. O Art. 1º da PEC 32 propõe as mudanças substanciais no serviço e administração pública, incluindo a perda da estabilidade para grande...
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Henrique Henriques
Artigo ·
há 8 anos
Mudança nos valores de licitações.
Antes o limite mínimo para dispensar a licitação em obras e serviços de engenharia era de apenas 15 mil reais. Apenas aqueles pequenos serviços mais urgentes poderia ter contratação direta,...
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Henrique Henriques
Notícia ·
há 8 anos
Alteração na Legislação Penal!
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (...) § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver...
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Henrique Henriques
Comentário ·
há 5 anos
Importantes Considerações sobre a PEC 32/2020.
Henrique Henriques
·
há 5 anos
Data vênia, discordo do colega. O serviço público é muito heterogêneo. Afirmar que é um modelo de castas, um escambo eleitoral ou ainda concentração de riqueza não leva em conta sua realidade plural.
É verdade que pode melhorar, e deve. No entanto, não vai ser por meio desta PEC.
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Henrique Henriques
Comentário ·
há 5 anos
Importantes Considerações sobre a PEC 32/2020.
Henrique Henriques
·
há 5 anos
Grato, caro colega. Nossas percepções estão em consonância.
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Henrique Henriques
Comentário ·
há 5 anos
Importantes Considerações sobre a PEC 32/2020.
Henrique Henriques
·
há 5 anos
Não há dúvidas que melhorias no serviço público serão bem-vindas. Porém, não serão efetuadas pela Proposta comentada.
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Julio Cesar Ballerini Silva
Artigo ·
há 4 anos
Critério Bifásico - Os parâmetros para fixaçao de danos morais
JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA MAGISTRADO E PROFESSOR COORDENADOR NACIONAL DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL DA ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO – ESD PROORDEM CAMPINAS E DA PÓS...
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Rebeca Cianci
Comentário ·
há 5 anos
Importantes Considerações sobre a PEC 32/2020.
Henrique Henriques
·
há 5 anos
Meus parabéns pela matéria, Dr. Henrique.
Me permita acrescentar que, se considerarmos que o servidor público, além
. de não ter direito ao FGTS;
. de não ter assistência médica qualificada ou outro (s) benefício (s) tais como os concedido (s) pelas PJ;
. de não ter dissídio coletivo ou qualquer garantia de reajuste salarial;
. de submeter-se a um teto salarial;
. de contribuir para a previdência, no caso de São Paulo, com 16% sobre o salário bruto, na ativa e na aposentadoria e
. de os governos municipais e estaduais reterem para si a dedução do IRRF,
a despesa do governo com o funcionalismo efetivo é muito inferior com a que arca a empresa privada.
Assim, a mera comparação entre os salários não serve de parâmetro se não forem consideradas as despesas efetivas do serviço público e as garantias oferecidas aos seus servidores e as despesas efetivas da iniciativa privada e as garantias oferecidas aos seus empregados.
Rebeca Cianci
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Noel RR
Comentário ·
há 5 anos
Importantes Considerações sobre a PEC 32/2020.
Henrique Henriques
·
há 5 anos
Parabéns Dr. Henrique pelo artigo bem estruturado e com a necessárias fundamentações. Não existe sistema perfeito. Nem só privado como foi o período da Revolução Industrial onde os trabalhadores morriam de fome nas fábricas e patrões esbanjavam, nem somente público burocrático como na União Soviética no Comunismo, onde os que estavam no alto comando prevalecia dos que estavam no nível inferior, o que não era a proposta do sistema. Isto mostra que não tem sistema perfeito. Prova disto é a teoria do "Checks and Balances", conhecida como Freios e Contrapesos desenvolvido por Montesquieu. Assim, temos que ter o público e o privado sem que um não apodere do outro. Desta forma, não podemos deixar que uma política de sucateamento do setor público o transforme em um questionado "cabide de emprego" nas mãos de políticos mal-intencionados e fazendo com que desequilibre o sistema prevalecendo uma das forças do sistema segundo Montesquieu. Outro risco é voltarmos ao tempo do "coronelismo" dentro da máquina pública. Afora a intervenção que tal pec incute na divisão dos poderes o que ficou bem elucidado no presente artigo. O que precisamos a muito é uma reforma tributária, que respeite o contribuinte dentro de suas condições financeiras e estruturais, reforma essa que fica sempre a desejar, e sempre em segundo plano em um país onde a carga tributária não corresponde ao retorno aos contribuintes e os desvios do erário são alarmantes. Querer imputar essas responsabilidade aos servidores e mascarar as verdadeiras reformas que o País precisa. Lembrando que servidor estuda faz concurso reponde a processo administrativa, lei de improbidade e não entra por indicação de padrinhos. O que precisamos no Brasil não é de mais leis e como deixou claro o nobre colega e de conhecermos as leis que temos, e colocá-las em prática. E precisamos sim de uma reforma tributária séria e urgente. Parabéns Dr. pelo artigo.
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